sábado, 8 de janeiro de 2011
JUSTIÇA IMPEDE NOVOS PRESOS NO CDP DE ASSU
O Juiz da 1ª Vara Cível de Assu, Diego de Almeida Cabral, determinou que o Centro de Detenção Provisória de Assu (CDP) não recebesse mais nenhum preso novo. Com a decisão, até mesmo as permutas estão suspensas. Essa medida vem atender parte dos pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 0002264-03.2010.8.20.0100, que investiga a falta de condição sanitária, de segurança e de respeito aos direitos fundamentais dos presos. O CDP conta com apenas cinco celas, mas os problemas identificados pelo Promotor de Justiça Alexandre Frazão são vários: falta de uma espaço seguro para o banho de sol; presos provisórios e definitivos acomodados no mesmo local; visitas íntimas dos presos acontecendo dentro das celas; e infecções urinárias e estomacais que acometeram todos os presos no mês de agosto de 2010. Essas questões foram avaliadas também pela Fundação Guimarães Duque, que concluiu a inadequação das celas às exigências do art. 88 da Lei n. 7.210/1984. Na sua decisão o Juiz explica os motivos que levaram a atua situação existente do CDP: “na verdade, pressionado pela necessidade de retirar os presos provisórios das carceragens das Delegacias de Polícia do Estado, o ente estatal resolveu “criar” centros de detenção provisórias e instalá-los nas mesmas dependências onde funcionavam as Delegacias de Polícia. Vale dizer, surgiram centros de detenções provisórias sem que fosse colocado em pé um único tijolo para a construção de edifícios próprios e adequados. O resultado disto é que, em muitos lugares, as Delegacias de Policia funcionam ao lado, diga-se melhor, parede com parede, de Centros de Detenção Provisória.”.
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